Tributário e processual civil. Contribuição ao PIS. Indébito fiscal. Compensação. Recurso especial. Interposição na pendência de julgamento de embargos declaratórios. Intempestividade. 1. "É prematura a interposição de Recurso Especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal" (RESP. nº 776265/RS, Corte Especial, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, publicado em 06.08.2007). 2. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 946.305; Proc. 2006/0227801-6; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 206) Veja ementas semelhantes
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